
A mudança na estratégia da defesa falha e STJ rejeita pedido de madrasta de Isabella Nardonni para revogar prisão. No habeas-corpus apresentado no STJ, a defesa tenta ver reconhecida a tese de falta de justa causa, pois, segundo o laudo do assistente técnico da defesa, não houve esganadura da vítima pela acusada. Dessa forma, entende a defesa, a imputação feita a ela na denúncia não corresponde à verdade dos fatos, já que a morte da menina teria sido causada pela queda da janela, ato do qual Anna Carolina não é acusada. O objetivo do habeas-corpus é obter o trancamento da ação penal.

Para o relator, a matéria colocada em discussão é rigorosa e exclusivamente probatória, o que não cabe em um habeas-corpus.Além disso, a questão não foi enfrentada pelo tribunal paulista, o que significaria supressão de instância caso fosse julgada pelo STJ.
O julgamento do casal vai a júri popular e deve acontecer no segundo semestre desse ano.
--O fato que mais me chama atenção em tudo isso é : " O que uma mulher faz num homem...." Ela fez ele assassinar a própria filha e agora vai deixar ele ficar "morfando" na prisão sozinho..
Sinceramente...Que cara burro!
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